sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Conselho Municipal de Cultura

     Criado pelo Decreto nº           de 13 e março de 1989

     Finalidade: apresentar sugestões ao Chefe do Executivo Municipal, que possam contribuir para o desenvolvimento cultural da cidade.

      A composição original é em número nunca superior a de 20 membros em que o presidente nato do Conselho é o Prefeito. A duração do primeiro mandato foi a mesma do Prefeito que o constituiu.

     Composição do primeiro Conselho:
01 – Dr. Marc Theophille Jacob;
02 – Desembargador Salmon de Noronha Lustosa Nogueira;
03 – Dr. Cândido de Almeida Athayde;
04 – Dr. Carlos Araken Correia Rodrigues;
05 – Jornalista Raimundo Fonseca Mendes;
06 – Dr. Ary Castelo Branco Uchoa;
07 – Sr. João de Deus Coelho;
08 – Sr. José Oscar Freitas;
09 – Sr. Luís Brandão de Carvalho;
10 – Sr. Vicente de Paulo Correia;
11 – Sr. João Maria Basto Correia;
12 – General Antônio Lisboa Freitas Diniz;
13 – Sra. Maria Bittencurt Lopes;
14 – Sr. Custódio Amorim;
15 – Sr. Eliseu de Carvalho Silva;
16 – Monsenhor Antônio Monteiro de Sampaio;
17 – Sra. Joana Barreto de Albuquerque Moraes;
18 – Frei Moisés Siqueira Moraes;
19 – Jornalista Jesus Pinheiro;
20 – Sr. Maurício Pinheiro Machado.

     (Extraído da revista cultural "O PIAGUI" - www.opiagui.com.br)  

PS: No ano de 2009 foi formatado um novo decreto para que fosse reativado este Conselho. A minuta do Decreto, foi encaminhada, pela Secretaria Municipal de Cultura,  para o chefe do gabinete do prefeito, mas até o momento não foi assinado.

Conselho Municipal do Meio Ambiente

     Criado pela Lei Complementar nº 1447 de 14 de junho de 1994.
 

     Finalidade:  formação de diretrizes para uma política de educação ambiental, assegurando a participação da população nas ações e serviços de defesa e preservação do meio ambiente.
      
     Composição do Conselho: inicialmente era composto por 12 membros com seus respectivos suplentes.     Neste ano de 2010, foi reformulada esta composição, que passou a ser de 22 membros que são:
1 - José Pedro da Ros -  representante da UFPI – Universidade Federal do Piauí (Campus Ministro Reis Velloso). Suplente: Simone Cristina Putrick.
2 -  Juarez Augusto Maranhão Gama – representante da Secretaria do Patrimônio da União ( Sup. Reg.do Piauí).  Suplente:  Marconi de Macêdo Rodrigues
3 - Roseane da Silva Galeno – representando a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Suplente: Waneska Maria de Vasconcelos Medeiros
4 - Silmara Erthal – representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Coord. Reg. - CR 05 Parnaiba). Suplente: Daniel Castro
5 - Camila Carvalho de Almeida – representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis  (Escritório Regional de Parnaiba). Suplente: Antonio Pereira da Silva
6 - Francisco Alves Rodrigues -  representante do Sindicato dos Pescadores de Parnaiba. Suplente: Adailton de Jesus Oliveira de Souza
7 - Aglaê Lima de Castelo Branco – representante da Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Ambiental). Suplente: Luciano Oliveira de Assunção
8 - Filipe Augusto Gonçalves de Melo – representante da Universidade Estadual do Piaui (Campus Prof. Alexandre Alves de Oliveira). Suplente: Alaine Gonçalves Rech
9 - Sérgio Carlos Araujo Lima  - representante da Federação das Associações de Moradores e Conselho Comunitário do Piauí. Suplente: Antonia Eroniza da Silva Amorim
10 - Wellington Rodrigues de Sousa – representante da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Avaliação. Suplente:  João Alves dos Santos
11 - Ana Cristina Campos Marinho – representante da CARE BRASIL. Suplente: Fabricia Meireles Meneses da Silva
12 - Osvaldo Mavignier dos Santos – representante da Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí. Suplente: Rilton Alves de Araujo
13 - Sérgio Plácido de Siqueira – representante do Ministério Público (PROCON Parnaiba). Suplente: José Leandro Menezes Parente
14 - Cristina Arzabe – representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Centro de Pesquisa Agropecuária do Meio Norte (UEP Parnaíba). Suplente: Herony Mehl
15 - Fernando Antonio Lopes Gomes – representante da CÃMARA MUNICIPAL DE PARNAIBA. Suplente: Gustavo Costa e Silva
16 - Jackson César de Sousa Rosa – representante da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaiba (7ª Superintendência Regional). Suplente: Talita Salomão de Oliveira 
17 - Ana Cristina Galeno Santos – representante da DIOCESE DE PARNAIBA. Suplente: Susane Costa Oliveira Marques.
18 - Francisco José dos Santos – representante da União Evangélica Interdenominacional de Parnaíba. Suplente: Carlos Castro Coelho
19 - Ingrid Von Sohsten Meyer de Mendonça Clark – representante do INSTITUTO ILHA DO CAJU. Suplente: Alexandra Fernandes Costa
20 - Neivan Meneses de Farias – representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Defesa Civil. Suplente: Vicente de Paulo Cardoso Fontenele
21 - Francisco Florêncio – representante da COLÔNIA DOS PESCADORES Z-38 de PARNAIBA. Suplente: Antônio Félix
22 - José de Ribamar Sousa da Silva – representante da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Suplente: Dulcinéia Vieira de Oliveira
    
     O exercício das funções de membros do Conselho, será gratuito e considerado como prestação de serviços relevantes ao Município.

     As reuniões do Conselho acontecem no auditório da Prefeitura Municipal de Parnaíba, situado a rua Itaúna nº 1434.   

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Conselho Municipal da Alimentação Escolar

Presidente do Conselho: Professora Nadjala Maria da Silva Araujo

Porta da sala onde funciona o Conselho da Alimentação Escolar


     
     O Referido Conselho funciona em uma sala cedida pela administração municipal, na Secretaria Municipal de Educação, na Praça Miguel Barbosa Furtado nº 45 (Esplanada da Estação)

sábado, 18 de setembro de 2010

Conselho Municipal do Idoso

Criado pela Lei municipal nº 2231, de 23 de março de 2006.

Competência do Conselho Municipal do Idoso:
I - Definir as prioridades da política municipal do idoso;
II - Aprovar a política municipal do idoso;
III - Formular estratégias e controle de execução da política do idoso;
IV - Implementar a política municipal do idoso no Município, observando as proposições e eventuais alterações da política Nacional e Estadual específicas, que atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação;
V - Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal do idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município de Vitória, através de emendas que a atualizem;
VI - Examinar e viabilizar alternativas da participação, ocupação e convivência do idoso para integrá-los a outras gerações;
VII - Promover a participação do idoso, através das organizações e entidades que o representem, colaborando na formulação, aplicação e avaliação das políticas, planos, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam respeito;
VIII - Estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso por suas próprias famílias, evitando sua colocação em asilos, salvo quando não tenha condições que garantam sua sobrevivência;
IX - Atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de gerontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de entidades e serviços do setor;
X - Colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do interesse do cidadão idoso prestados pelo poder público;
XI - Fiscalizar a execução dos programas pertinentes ao idoso;
XII - Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovam eventos educativos,
informativos e de lazer voltados para o público idoso, na conformidade desta Lei;
XIII - Colaborar para a melhor integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade;
XIV - Assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e/ou financeiros, a programas relacionados à conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida do indivíduo idoso;
XV - Exercer outras atividades correlatas não definidas como competência de outros órgãos ou Conselho Municipal;
XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Composição do Conselho Municipal do Idoso:
 - Composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Sete representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Governo;
b)um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c)um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)um representante da Secretaria Municipal de Administração;
e)um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
f)um representante da Subsecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Sustentável;
g) um representante da Câmara Municipal
II - Seis representantes de entidades ou organizações não governamentais de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteção dos direitos do idoso, no âmbito do Município, escolhidos pelo voto direto, em assembleia geral convocada para este fim.
- Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, terão o mandato de 3 anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
- O Conselho Municipal do Idoso se reunirá ordinariamente uma vez por mês.

Porta da sala do Conselho
      O Conselho Municipal do Idoso é prá funcionar juntamente com o Conselho Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, á Rua Santos Dumont nº 100 (Próximo ao Corpo de Bombeiros)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

   
     Criado pela Lei n° 1473 de 12/01/1995, com alteração pela Lei nº  1523 de setembro/96.
     Composição do Conselho Tutelar:
- de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial- em caso de crime comum até o julgamento definitivo (art. 135 da Lei 8.069/90).
- O processo eleitoral para escolha dos conselheiros dar-se-á através de eleição direta, da qual participação entidades governamentais e não-governamentais, cadastradas pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério público.
- Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados como eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
- Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas perceberão remuneração.
    
     Atual composição do Conselho Tutelar: (triênio 2009/2011)
Presidente: Regivaldo Queiroz Rodrigues
Raimundo José da Silva Santos
Cleonice Vieira Matos
Rosilene Viana do Nascimento Rocha
Francisca das Chagas Neves da Silva

Competência do Conselho Tutelar:

I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII do ECA;
            II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art 129, incisos de I a VII do ECA;
            III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;
            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços social, previdência, trabalho e segurança;
            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
            IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança ou adolescente;
            V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
            VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
            VII – expedir notificações;
            VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
            IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da CRIAD;
            X – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
            XI – representar ao Ministério público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
            XII – fiscalizar as entidades de atendimento, conforme prevê o art. 95 da Lei 8.069/90 – ECA;
            XIII – promover, através de seminários, palestras, reuniões e de demais meios que o conselho Tutelar entender viáveis, a divulgação de suas atribuições, a fim de que a população lhe encaminha os casos que lhe são afetos;
            XIV – promover intercâmbio com Conselhos Tutelares de outros municípios, dentro e fora do Estado.
Local onde funciona o Conselho Tutelar
Conselheiros Tutelares Regivaldo (Presidente do Conselho) e Raimundinho


Local de funcionamento: Praça Miguel Barbosa Furtado n° 115 (Esplanada da Estação) Fone: 3322-2299. E-mail: ctcidadania.phb@gmail.com

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

     Criado pela Lei municipal n° 1.661 de 16 de março1999.

     Atribuições e competência: 

I - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses
das mulheres;
II - formular diretrizes, coordenar e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da
mulher, assim como a eliminação das discriminações e a sua plena integração na vida política,
sócio - econômica e cultural;
III - estimular o desenvolvimento de programas que visem à participação da mulher em todos os
campos de atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas de governo relativos à mulher;
V - dar parecer sobre projetos de lei relativos à mulher, que seja iniciativa do Executivo ou do
Legislativo;
VI - sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar
projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo
previamente fixado;
VIII - estabelecer intercâmbios com entidades afins;
IX - deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais relativos à organização e
funcionamento de abrigos de mulheres e sua relação com a comunidade.
X - definição e aprovação do plano anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
XI - aprovação do relatório anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XII - proposta de alteração do Regimento Interno;
XIII - calendário das reuniões ordinárias;
XIV - apreciação da justificativa de ausências das Conselheiras;
XV - pedido de licenças de Conselheiras;
XVI - apreciação sobre a oportunidade de substituição das Conselheiras.
XVI – plantão de informações e encaminhamentos, na semana em dias úteis
    
     Composição: paritária com 7 membros e respectivos suplentes  de órgãos governamentais  e 7 membros com seus respectivos suplentes de órgãos não governamentais.
Coordenadora: Cacilda Maria Lima de Araujo
Vice-Coordenadora: Maria de Jesus Pereira Bastos
Secretaria: Jackeline Candeira Monteiro
Vice-Secretaria: Francisca Pereira dos Santos Silva
- Susana Maria Araujo Veras
- Francisca das Chagas Escorcio de Sousa
- Maria do Carmo Pinto
- Maria de Lourdes P. do Nascimento
- Cristiane Antunes da Silva
- Aradi Silva Rodrigues
- Maria de Lourdes dos Santos Cardoso
- Maria Catarina Gomes Carvalho
- Maria dos remédios Alves da Silva
     Com mandato até 03 de dezembro de 2011.
     Eleições bienais, na primeira quinzena de novembro.
     Reunião – no mínimo uma por mês, obedecendo ao calendário proposto e aprovado em reunião no início do mandato.
  

 

     - Há uma página na WEB do CMDM-Parnaíba: http://www.proparnaiba.com/conselhodamulher
      Localização em uma sala cedida pela SASC, no prédio da SASC, localizado a Rua Cel Lucas nº

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

    
     Criado pela Lei nº 1316 de 13/12/1990, modificada pela Lei nº 1523 de set/96.
Composição do Conselho:
I – 07 (sete) representantes de Organizações Governamentais a serem indicados pelo poder executivo municipal.
II – 07 (sete) representantes de Organizações Não Governamentais, eleitos em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, observando-se os critérios estabelecidos em resolução a ser expedida pelo CMDCA.
- Cada titular do CMAS terá um suplente. O mandato será de 2 anos, sendo permitida uma recondução. A função de Conselheiro não é remunerado.
     As reuniões plenárias serão ordinariamente, mensalmente, na 1ª (primeira) sexta – feira  de cada mês.
A atual composição é:
      Presidente: Raimunda Nonata dos Santos Dionísio
      Presidente Interina: Ana Catarina Machado Araújo
OG:
Maria do Perpétuo Socorro Martins de Oliveira, SEDESC         
      Francisca de Abreu Ibiapina Meireles, Sec. Saude                              
     Ana Catarina Machado Araújo, SEDUC                                            
      Dulcinéa de Oliveira, SETUDES
      Valdir Gomes da Silva, SEAD
      Juliana Veras de Souza, SEGOV
ONG:                         
Raimunda Nonata dos Santos Dionísio, Pastoral da Criança                                           
Maria do Socorro da Silva Sousa, APAE
Zulmira Petronílio Aguiar, NINHO
Maria Zeneide R. Machado, SINTE
Francisco das Chagas Fontenele, GREPEM
Maria das Graças Viana do Nascimento, FAMEPI
       Cosmo Costa Souza, Pastoral da Juventude
Atribuições do Conselho:
I – Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a execução das ações, a captação e aplicação dos recursos.
                II – Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações governamentais e não governamentais no nível do município de Parnaíba.
                III – Proceder ao registro de todas as entidades não governamentais, voltadas para criança e adolescente que mantém programas de: Orientação e apóio sócio-familiar; apóio sócio-educativo em meio aberto; colocação familiar; abrigo, liberdade, assistência, semiliberdade, internação. Aceitar ou negar o registro das entidades, programas ou projetos governamentais ou não governamentais à luz das exigências do Estatuto da criança e do Adolescente, em seus artigos 90 e 91;
                IV – Participar com os poderes executivos e legislativos municipais na definição do percentual da dotação orçamentária a ser destinado à execução das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;
                V – Garantir o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas;
                VI – Definir o percentual da utilização dos recursos e fundo financeiro, alocando – os nas respectivas áreas de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;
                VII – Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao fundo financeiro;
                VIII – Elaborar seu Regimento Interno e aprová-lo com pelo menos 2/3 de seus membros.
                IX – Solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro nos casos de vacância e término de mandato;
                X – Nomear e dar posse aos membros do Conselho;
                XI – Regulamentar, organizar, coordenar bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;
                XII – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos membros nos termos dos respectivos regulamentos, declarando vago e posto por perda do mandato das hipóteses previstas em lei;
                XIII – Gerir o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, alocando recursos para os Programas das entidades governamentais e repassando verbas para as não governamentais através de convivência e / ou projetos;
                XIV – Promover e manter estudo e levantamento sobre a situação das CRIAD’s no município e divulgar continuamente a Lei 8.069/90.
                XV – Regulamentar assunto de sua competência por resoluções aprovadas, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, inclusive quando ao Fundo Municipal de Atendimento à CRIAD’s.
 Sala onde funciona o CMDCA
    
      Funciona no mesmo local dos Conselhos da Pessoa Idosa e da Assistência Social: Rua Santos Dumont nº 100