Composição do Conselho Tutelar:
- de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial- em caso de crime comum até o julgamento definitivo (art. 135 da Lei 8.069/90).
- O processo eleitoral para escolha dos conselheiros dar-se-á através de eleição direta, da qual participação entidades governamentais e não-governamentais, cadastradas pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério público.
- Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados como eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
- Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas perceberão remuneração.
Atual composição do Conselho Tutelar: (triênio 2009/2011)
Presidente: Regivaldo Queiroz Rodrigues
Raimundo José da Silva Santos
Cleonice Vieira Matos
Presidente: Regivaldo Queiroz Rodrigues
Raimundo José da Silva Santos
Cleonice Vieira Matos
Rosilene Viana do Nascimento Rocha
Francisca das Chagas Neves da Silva
Francisca das Chagas Neves da Silva
Competência do Conselho Tutelar:
I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII do ECA;
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art 129, incisos de I a VII do ECA;
III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da CRIAD;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
XII – fiscalizar as entidades de atendimento, conforme prevê o art. 95 da Lei 8.069/90 – ECA;
XIII – promover, através de seminários, palestras, reuniões e de demais meios que o conselho Tutelar entender viáveis, a divulgação de suas atribuições, a fim de que a população lhe encaminha os casos que lhe são afetos;
XIV – promover intercâmbio com Conselhos Tutelares de outros municípios, dentro e fora do Estado.
Local de funcionamento: Praça Miguel Barbosa Furtado n° 115 (Esplanada da Estação) Fone: 3322-2299. E-mail: ctcidadania.phb@gmail.com
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