quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente

   
     Criado pela Lei n° 1473 de 12/01/1995, com alteração pela Lei nº  1523 de setembro/96.
     Composição do Conselho Tutelar:
- de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial- em caso de crime comum até o julgamento definitivo (art. 135 da Lei 8.069/90).
- O processo eleitoral para escolha dos conselheiros dar-se-á através de eleição direta, da qual participação entidades governamentais e não-governamentais, cadastradas pelo CMDCA, com fiscalização do Ministério público.
- Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados como eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
- Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas perceberão remuneração.
    
     Atual composição do Conselho Tutelar: (triênio 2009/2011)
Presidente: Regivaldo Queiroz Rodrigues
Raimundo José da Silva Santos
Cleonice Vieira Matos
Rosilene Viana do Nascimento Rocha
Francisca das Chagas Neves da Silva

Competência do Conselho Tutelar:

I – Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII do ECA;
            II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art 129, incisos de I a VII do ECA;
            III – Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;
            a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviços social, previdência, trabalho e segurança;
            b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
            IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da Criança ou adolescente;
            V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
            VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;
            VII – expedir notificações;
            VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
            IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da CRIAD;
            X – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II da Constituição Federal;
            XI – representar ao Ministério público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder;
            XII – fiscalizar as entidades de atendimento, conforme prevê o art. 95 da Lei 8.069/90 – ECA;
            XIII – promover, através de seminários, palestras, reuniões e de demais meios que o conselho Tutelar entender viáveis, a divulgação de suas atribuições, a fim de que a população lhe encaminha os casos que lhe são afetos;
            XIV – promover intercâmbio com Conselhos Tutelares de outros municípios, dentro e fora do Estado.
Local onde funciona o Conselho Tutelar
Conselheiros Tutelares Regivaldo (Presidente do Conselho) e Raimundinho


Local de funcionamento: Praça Miguel Barbosa Furtado n° 115 (Esplanada da Estação) Fone: 3322-2299. E-mail: ctcidadania.phb@gmail.com

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