quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

    
     Criado pela Lei nº 1316 de 13/12/1990, modificada pela Lei nº 1523 de set/96.
Composição do Conselho:
I – 07 (sete) representantes de Organizações Governamentais a serem indicados pelo poder executivo municipal.
II – 07 (sete) representantes de Organizações Não Governamentais, eleitos em Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim, observando-se os critérios estabelecidos em resolução a ser expedida pelo CMDCA.
- Cada titular do CMAS terá um suplente. O mandato será de 2 anos, sendo permitida uma recondução. A função de Conselheiro não é remunerado.
     As reuniões plenárias serão ordinariamente, mensalmente, na 1ª (primeira) sexta – feira  de cada mês.
A atual composição é:
      Presidente: Raimunda Nonata dos Santos Dionísio
      Presidente Interina: Ana Catarina Machado Araújo
OG:
Maria do Perpétuo Socorro Martins de Oliveira, SEDESC         
      Francisca de Abreu Ibiapina Meireles, Sec. Saude                              
     Ana Catarina Machado Araújo, SEDUC                                            
      Dulcinéa de Oliveira, SETUDES
      Valdir Gomes da Silva, SEAD
      Juliana Veras de Souza, SEGOV
ONG:                         
Raimunda Nonata dos Santos Dionísio, Pastoral da Criança                                           
Maria do Socorro da Silva Sousa, APAE
Zulmira Petronílio Aguiar, NINHO
Maria Zeneide R. Machado, SINTE
Francisco das Chagas Fontenele, GREPEM
Maria das Graças Viana do Nascimento, FAMEPI
       Cosmo Costa Souza, Pastoral da Juventude
Atribuições do Conselho:
I – Formular a política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a execução das ações, a captação e aplicação dos recursos.
                II – Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações governamentais e não governamentais no nível do município de Parnaíba.
                III – Proceder ao registro de todas as entidades não governamentais, voltadas para criança e adolescente que mantém programas de: Orientação e apóio sócio-familiar; apóio sócio-educativo em meio aberto; colocação familiar; abrigo, liberdade, assistência, semiliberdade, internação. Aceitar ou negar o registro das entidades, programas ou projetos governamentais ou não governamentais à luz das exigências do Estatuto da criança e do Adolescente, em seus artigos 90 e 91;
                IV – Participar com os poderes executivos e legislativos municipais na definição do percentual da dotação orçamentária a ser destinado à execução das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;
                V – Garantir o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas;
                VI – Definir o percentual da utilização dos recursos e fundo financeiro, alocando – os nas respectivas áreas de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual;
                VII – Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados ao fundo financeiro;
                VIII – Elaborar seu Regimento Interno e aprová-lo com pelo menos 2/3 de seus membros.
                IX – Solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro nos casos de vacância e término de mandato;
                X – Nomear e dar posse aos membros do Conselho;
                XI – Regulamentar, organizar, coordenar bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para eleição e a posse dos membros do Conselho Tutelar do Município;
                XII – Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos membros nos termos dos respectivos regulamentos, declarando vago e posto por perda do mandato das hipóteses previstas em lei;
                XIII – Gerir o Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, alocando recursos para os Programas das entidades governamentais e repassando verbas para as não governamentais através de convivência e / ou projetos;
                XIV – Promover e manter estudo e levantamento sobre a situação das CRIAD’s no município e divulgar continuamente a Lei 8.069/90.
                XV – Regulamentar assunto de sua competência por resoluções aprovadas, por no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, inclusive quando ao Fundo Municipal de Atendimento à CRIAD’s.
 Sala onde funciona o CMDCA
    
      Funciona no mesmo local dos Conselhos da Pessoa Idosa e da Assistência Social: Rua Santos Dumont nº 100

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