quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM

     Criado pela Lei municipal n° 1.661 de 16 de março1999.

     Atribuições e competência: 

I - fiscalizar o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses
das mulheres;
II - formular diretrizes, coordenar e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da
mulher, assim como a eliminação das discriminações e a sua plena integração na vida política,
sócio - econômica e cultural;
III - estimular o desenvolvimento de programas que visem à participação da mulher em todos os
campos de atividades;
IV - acompanhar a elaboração de programas de governo relativos à mulher;
V - dar parecer sobre projetos de lei relativos à mulher, que seja iniciativa do Executivo ou do
Legislativo;
VI - sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VII - criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos, elaborar
projetos, fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo
previamente fixado;
VIII - estabelecer intercâmbios com entidades afins;
IX - deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais relativos à organização e
funcionamento de abrigos de mulheres e sua relação com a comunidade.
X - definição e aprovação do plano anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher;
XI - aprovação do relatório anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XII - proposta de alteração do Regimento Interno;
XIII - calendário das reuniões ordinárias;
XIV - apreciação da justificativa de ausências das Conselheiras;
XV - pedido de licenças de Conselheiras;
XVI - apreciação sobre a oportunidade de substituição das Conselheiras.
XVI – plantão de informações e encaminhamentos, na semana em dias úteis
    
     Composição: paritária com 7 membros e respectivos suplentes  de órgãos governamentais  e 7 membros com seus respectivos suplentes de órgãos não governamentais.
Coordenadora: Cacilda Maria Lima de Araujo
Vice-Coordenadora: Maria de Jesus Pereira Bastos
Secretaria: Jackeline Candeira Monteiro
Vice-Secretaria: Francisca Pereira dos Santos Silva
- Susana Maria Araujo Veras
- Francisca das Chagas Escorcio de Sousa
- Maria do Carmo Pinto
- Maria de Lourdes P. do Nascimento
- Cristiane Antunes da Silva
- Aradi Silva Rodrigues
- Maria de Lourdes dos Santos Cardoso
- Maria Catarina Gomes Carvalho
- Maria dos remédios Alves da Silva
     Com mandato até 03 de dezembro de 2011.
     Eleições bienais, na primeira quinzena de novembro.
     Reunião – no mínimo uma por mês, obedecendo ao calendário proposto e aprovado em reunião no início do mandato.
  

 

     - Há uma página na WEB do CMDM-Parnaíba: http://www.proparnaiba.com/conselhodamulher
      Localização em uma sala cedida pela SASC, no prédio da SASC, localizado a Rua Cel Lucas nº

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