Competência do Conselho Municipal do Idoso:
I - Definir as prioridades da política municipal do idoso;
II - Aprovar a política municipal do idoso;
III - Formular estratégias e controle de execução da política do idoso;
IV - Implementar a política municipal do idoso no Município, observando as proposições e eventuais alterações da política Nacional e Estadual específicas, que atendam às transformações que ocasionem mudanças na sua aplicação;
V - Avaliar e elaborar propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à política municipal do idoso nos tópicos da Lei Orgânica do Município de Vitória, através de emendas que a atualizem;
VI - Examinar e viabilizar alternativas da participação, ocupação e convivência do idoso para integrá-los a outras gerações;
VII - Promover a participação do idoso, através das organizações e entidades que o representem, colaborando na formulação, aplicação e avaliação das políticas, planos, projetos e programas a serem desenvolvidos e que lhe digam respeito;
VIII - Estimular a convivência e atendimento do cidadão idoso por suas próprias famílias, evitando sua colocação em asilos, salvo quando não tenha condições que garantam sua sobrevivência;
IX - Atuar na capacitação, formação e reciclagem de recursos humanos nas áreas de gerontologia social e da geriatria, visando a melhoria das ações de entidades e serviços do setor;
X - Colaborar na divulgação dos programas, serviços e atividades do interesse do cidadão idoso prestados pelo poder público;
XI - Fiscalizar a execução dos programas pertinentes ao idoso;
XII - Assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovam eventos educativos,
informativos e de lazer voltados para o público idoso, na conformidade desta Lei;
XIII - Colaborar para a melhor integração dos órgãos e instituições públicas ou privadas no âmbito local, em todas as ações voltadas para a terceira idade;
XIV - Assessorar o governo municipal ou entidades patrocinadoras, quando solicitado, na obtenção e destinação de recursos técnicos e/ou financeiros, a programas relacionados à conscientização sobre o envelhecimento e qualidade de vida do indivíduo idoso;
XV - Exercer outras atividades correlatas não definidas como competência de outros órgãos ou Conselho Municipal;
XVI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Composição do Conselho Municipal do Idoso:
- Composto por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Sete representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Governo;
b)um representante da Secretaria Municipal de Educação;
c)um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d)um representante da Secretaria Municipal de Administração;
e)um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
f)um representante da Subsecretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Sustentável;
g) um representante da Câmara Municipal
II - Seis representantes de entidades ou organizações não governamentais de reconhecido trabalho desenvolvido em defesa e proteção dos direitos do idoso, no âmbito do Município, escolhidos pelo voto direto, em assembleia geral convocada para este fim.
- Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, terão o mandato de 3 anos, sendo permitida uma recondução por igual período.
- O Conselho Municipal do Idoso se reunirá ordinariamente uma vez por mês.
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