sábado, 4 de setembro de 2010

Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência

     Criado pela Lei municipal nº 2.232 de 23 março de 2006.
     Compete ao referido Conselho:
I - Definir as diretrizes e prioridades da política municipal de pessoa portadora de deficiência;
II - Promover e apoiar atividades que contribuam para a efetiva integração cultural, econômica, social e política das pessoas portadoras de deficiências;
III - Prestar assessoria ao governo do município, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração, fiscalização e a execução de programas voltados para a pessoa portadora de deficiência;
IV - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da pessoa portadora de deficiência, examinando as denúncias relativas ao seu possível descumprimento;
V - Receber, examinar e efetuar, junto aos órgãos competentes, denúncias, acerca de fatos e ocorrências envolvendo práticas discriminatórias;
VI - Aprovar seu Regimento Interno;
VII - Formular políticas de atendimento à pessoa portadora de deficiência, de forma articulada com as Secretarias Municipais envolvidas; e
VIII - Gerenciar os elementos necessários ao desenvolvimento do trabalho do Conselho.

Composição de Conselho:
Um representante do Gabinete do Prefeito;
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Um representante da Secretaria de Educação;
Um representante da Secretaria de Saude;
Um representante da Secretaria de Cultura;
Um representante da Secretaria de Juventude e Esporte;
Um representante da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
Um representante da Procuradoria Geral do Município;
Um repesentante da Câmara Municipal;
Um representante de entidades ligadas as pessoas portadoras de deficiências;
Um representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências;
Um representante das pessoas com síndromes;
Um representante das pessoas portadoras de deficiência múltipla;
Um representante das pessoas portadoras de deficiência visual;
Um representante das pessoas portadoras de deficiência auditiva; e
Um representante das pessoas portadoras de deficiência física.

     Os Conselheiros e seus suplentes tem mandato de 2 anos, tendo o direito a recondução por igual período.Não são remunerados por tal função e se reunirão uma vez por mês. O local do funcionamento do Conselho é a Rua Santos Dumont nº 100 (próximo ao Corpo de Bombeiros)

     Conselheiros atuais:


 Prédio onde funciona o Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência

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