segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Conselho Municipal de Educação de Parnaíba

 
     Criado pela Lei nº 1727 de 22/02/2000 com a composição de 6 membros, depois alterada pela Lei nº 1.866 de 18/04/2002 para 7 membros.
Instalado em Ago/2006, com o Regimento aprovado em 21/09/2006. Utiliza o espaço físico de uma sala na Secretaria Municipal de Educação.
A representação no Conselho é preenchido por:
- Um membro da Secretaria Municipal de Educação;
- Um membro da Comunidade (educacional e/ou cultural);
- Um membro de estabelecimentos de ensino particular;
- Um Professor;
- Um aluno (de idade maior que 18 anos;
- Um pai de aluno;
- Um membro do poder legislativo.
O único membro da composição do Conselho, indicado pelo Prefeito, é o representante da Secretaria Municipal de Educação. Sendo que o Prefeito assina a Portaria de nomeação de todos os Conselheiros. A composição do Conselho é por 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.
O Presidente do Conselho é eleito(a) pelos Conselheiros, por maioria simples.
A verba orçamentária é vinculada a Secretaria Municipal de Educação. Por exemplo, este ano de 2010 foi destinado ao Conselho, o valor de R$ 60.000,00. Mesmo com esta dotação, o Conselho prá usar esta verba, necessita solicitar a Secretaria Municipal de Educação. Tudo mais que necessita o Conselho, tem de ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, inclusive a locomoção dos Conselheiros para cumprirem suas tarefas, já que não tem dotação de viatura. A fim de que haja autonomia financeira é preciso que o Poder Legislativo, aprove o projeto de cobrança de Taxa para Funcionamento de Estabelecimentos de Ensino Municipal. Já foi enviado este projeto prá Câmara, mas como houve interesse em aprovar. O atual Conselho tem a perspectiva de que os próximo Conselheiros eleitos, consigam a aprovação deste projeto.
O atual Conselho, que é o primeiro existente em Parnaíba, vem participando dos eventos relacionados à Educação. Como por exemplo, na elaboração das Resoluções para Educação Infantil, Fundamental, Especial, e EJA.
O que tem mais demanda no Conselho, é a solicitação de autorização para funcionamento de estabelecimentos de ensino, tanto público, como privado. Ainda não se trabalhou sobre denúncias, porque ainda não houve nenhuma denúncia formalizada.
A atual composição do Conselho é:
- Presidente: Ivana Maria de Souza Moura (representante da Comunidade Educacional);
- Vice-Presidente: Maria Eunice Cardoso de Araujo (representante da Secretaria Municipal de Educação);
- Maria Aparecida Silva Bessa (representante dos Pais do Alunos);
- Vanda Maria Araujo Lopes (representante dos professores);
- Ana Lucia Maria do Nascimento Dutra (representante dos alunos );
- Fernando Antonio Lopes Gomes (representante do Poder Legislativo);
- Iarly Machado Araujo (representante dos estabelecimentos de ensino privado)
     A atual composição do Conselho, consta em Portaria assinada em 01 de setembro de 2010.
Atribuições do Conselho:
I – Coordenar o processo de definição de políticas e diretrizes municipais de educação, promovendo a colaboração entre o Sistema Municipal e os demais Sistemas que possuam instituições de ensino no Município;
II – Fazer o acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos a nível municipal;
III – Participar da discussão do plano de educação para o âmbito do Município e aprovar o Plano Municipal de Educação;
IV – Deliberar sobre a criação, autorização e credenciamento de escolas, séries e cursos a serem  mantidos pelo Município;
V – Fazer a autorização, credenciamento e inspeção de instituições de educação infantil criada e mantida pela iniciativa privada;
VI – Pronunciar-se quanto à criação e funcionamento de estabelecimento de ensino público de qualquer nível a ser instalado no Município;
VII – Manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e similares a serem celebrados pelo Poder Público Municipal com as demais instâncias governamentais ou do setor privado;
VIII – Fazer a fiscalização do desempenho do Sistema Municipal de ensino ou do conjunto de escolas municipais;
IX – Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe foram submetidas pelo Poder Executivo ou Legislativo Municipal ou por entidades de âmbito municipal;
X – Fazer o acompanhamento e controle da aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
XI – Ter participação na colaboração do orçamento municipal relativo à educação;
XII – Elaborar normas complementares para o sistema municipal de educação;
XIII – Fazer a avaliação da realidade educacional do Município e proposição de medidas ao Poder Público para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
XIV – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação, representando junto às autoridades competentes, quando for o caso;
XV – Elaborar, alterar e aprovar seu Regimento;
XVI – Participar da elaboração, avaliação e acompanhamento das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual relativo à educação;
XVII – Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;
XVIII – Colaborar com a dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;
XIX – Normalizar as seguintes matérias:
a) Autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento e inspeção de estabelecimento que integram o SME, bem como, o cancelamento, quando não se adequar às exigências do Sistema Municipal de Ensino;
b) Parte diversificada do currículo escolar;
c) Recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
d) Autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
e) Classificação e progressão do estudante nas etapas de educação básica;
f) Elaboração do Regimento Interno da Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de ensino pertencentes ao SME;
g) Ensino supletivo, realização de exames e composição de banca examinadora;
h) Outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
XX – Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;
XXI – Contribuir para o diagnóstico de evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;
XXII – Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;
XXIII – Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;
XXIV – Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;
XXV – Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação;
XXVI – Encaminhar à Secretaria Municipal de Educação a proposta orçamentária do Conselho Municipal de Educação;
XXVII – Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;
XXVIII – Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associação de pais, professores, alunos e funcionários, nas questões de políticas educacionais do SME;
XXIX – Proceder ao cadastramento dos estabelecimentos de ensino vinculados ao SME;
XXX – Promover seminários sobre temas de relevância para a educação, por iniciativa própria ou em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Universidades ou órgãos afins.
Srª Ivana e Michele, Presidente e Secretaria do Conselho.

Porta da sala do CME




 Prédio da Secretaria Municipal de Educação de Parnaíba, onde funciona o Conselho Municipal de Educação.Localizado a Praça Miguel Barbosa Furtado n° 45 (Esplanada da Estação)

Nenhum comentário:

Postar um comentário