quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

    
     Criado pela Lei nº 1500 de 21/12/1995 com a composição de 14 membros. 7 da área governamental e 7 não governamental .
-  representante da Secretaria do Serviço Social do Município;
-  representante da Secretaria de Educação do Município;
-  representante da Secretaria de Saúde do Município;
-  representante da Secretaria de Obras do Município;
-  representante da Secretaria de Cultura do Município;
-  representante da Secretaria de finanças do Município;
-  representante da Secretaria do Trabalho.
-  representante de entidades ou associações comunitárias;
-  representante de sindicatos e entidades patronais da área de assistência social ou representante de classe estudantil;
-  representante de sindicatos e entidades de trabalhadores;
-  representante de entidades que trabalhem com portadores de deficiência;
-  representante de entidades que trabalhem na defesa da criança e do adolescente;
-  representante de associações de professores;
-  representante de organizações religiosas.
- Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. O mandato será de 2 anos, e a função de Conselheiro não é remunerado.
A atual composição é:
      Paula de Araujo Mendes Cipriano, SEDESC              
      Iraneide Gonçalves,  Sec. Saude   
     Teresa Maria Fontenele de A. Souza, SEDUC
     Arlindo Ferreira Gomes Neto, Sec. Cultura
Carlos Alberto Teles de Souza, SETUR
Ruymar Araújo Mendes Júnior, Sec Transporte
Bernardo Bacelar Mendes neto, Sec St Primário
Raquel Monteiro dos Santos, Pastoral da Criança
Rafael Bruno Almeida Araujo, DA UFPI
Maria do Socorro da Silva Sousa, APAE
Maria Odete Ferreira. da Silva, Ass. Ag. Comunitária
Rosângela Carvalho Damasceno, SPMIP/Santa Casa
José Humberto Machado Alencar, Soc. C. São J. Bosco
Maria das Graças Viana Nascimento, FAMEPI
       Sec. Executiva do CMAS- Kelcia Maria Gomes Moreira
Atribuições do Conselho:
I – Definir as prioridades da Política de Assistência Social;
II – Estabelecer as Diretrizes a serem observadas na Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – Atuar na formulação de estratégias e controle da execução de Política da Assistência Social;
V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos;
VI – Acompanhar critérios para a programação e para execuções financeiras orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação dos recursos;
VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do município.
VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços social públicos e privados no âmbito municipal;
IX – Aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre setor público e as entidades privadas que prestem serviços de assistência social no âmbito municipal;
X – Apreciar previamente os convênios e contratos referidos no inciso anterior;
XI – Elaborar e aprovar o Regimento Interno;
XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
XIII – Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIV – Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV – Aprovar critérios de concessão e valor dos estudos benefícios eventuais;
XVI – Incentivar e participar da realização de estudos, investigações e pesquisa na área de assistência social;
XVII – Alterar este Regimento Interno, quando se fizer necessário;
XVIII – Eleger a Diretoria do Conselho através de votação direta, entre seus membros titulares.
     O CMAS reunir-se-á ordinariamente na última sexta feira de cada mês, extraordinariamente quando for convocado pelo Presidente, pelo Plenário ou por 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares.
 Presidente do CMAS

Sala da Secretaria do CMAS(Kelcia sentada, Odete a direita e Andreia a esquerda)
 Dias de reuniões do CMAS, para o corrente ano

Fala do Presidente do CMAS



 Local de funcionamento do CMAS, a Rua Santos Dumont, n° 100 - Fone: 3323-2283   E-mail cmasparnaiba@ig.com.br

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